A língua espanhola é uma das mais importantes da modernidade e a segunda mais falada no mundo, perdendo apenas para o mandarim. Por sua vez, o Brasil, por sua história, é o único país latino-americano a não ter o espanhol como língua materna. Neste sentido, tramita no Senado, projeto de lei de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola no currículo escolar brasileiro.
Leia mais »Com a implantação do Pix, inúmeros pequenos fornecedores passaram a se beneficiar com a menor necessidade de contratação de “maquininhas de cartão”, uma vez que podem receber valores pequenos por meio de transferências instantâneas. Acontece que essa situação ficaria ainda melhor se fosse garantida a eles a isenção de tarifas bancárias pelo recebimento dessas quantias, muitas vezes inferiores à dezena de reais.
Leia mais »O governador do Estado, Renan Filho, encaminhou ao Parlamento estadual, projeto de lei que institui no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa Bolsa Escola 10, que tem por escopo promover o acesso, a permanência e a conclusão com sucesso da educação básica, por intermédio da concessão de incentivos financeiros aos estudantes em vulnerabilidade social da Rede Pública Estadual.
Leia mais »Tramita na Assembleia Legislativa estadual, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instalar o cemitério e o crematório de animais domésticos no Estado de Alagoas e dá outras providências. Pela proposta, será expedida regulamentação no sentido de elencar todas as espécies de animais permitidas para utilização de sepultamentos nos lotes e jazigos, ficando expressamente proibida a utilização dessas áreas por seres humanos.
Leia mais »O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.203/21, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados nesta lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias.
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