A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias, um projeto de lei, de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que dispõe sobre penalidades aplicáveis àquele que se recusar a tomar vacina contra o vírus Covid-19 (coronavírus). Estas penalidades seriam as mesmas aplicadas para quem deixar de votar nas eleições.
Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei, de autoria governamental, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual de Registro de Câncer no Estado de Alagoas (Siscal), e dá outras providências. A matéria foi lida no plenário e encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O Siscal tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente, de dados de tumores malignos detectados em cidadãos residentes em Alagoas. Pelo projeto, será obrigatória a notificação ao Siscal de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno em cidadãos residentes no Estado.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Lei entrará em vigor daqui a 180 dias.
Leia mais »Atualmente, no Brasil, não há qualquer norma que discipline o atropelamento de cães e gatos, sejam elas preventivas ou repressivas. Neste sentido, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), apresentou um projeto de lei, que pune quem atropelar estes animais. A proposta altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
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