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Maceió/Al, 09 de maio de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
30/08/2023 às 10:29

Projeto de lei antecipa a segunda parcela do reajuste dos servidores estaduais de Alagoas

Projeto de lei será votado na Assembleia Legislativa (Foto: ALE/AL) Projeto de lei será votado na Assembleia Legislativa (Foto: ALE/AL)

O governador do Estado, Paulo Dantas (MDB) enviou para a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 30, um projeto de lei que prevê a antecipação da segunda parcela do reajuste aos servidores estaduais para este ano. Anteriormente a proposta aprovada era de 3% a partir de 1º de setembro de 2023, tendo como base os valores pagos em agosto de 2023; e 2,79% a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo como base os valores pagos em dezembro de 2023. A proposição altera a Lei Estadual nº 8.947, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, e adota outras providências.

“Após diversos estudos feitos pela equipe econômica, verificou-se a possibilidade de antecipar a segunda parcela do reajuste aos servidores estaduais, às pensões e pensionistas conforme preconiza a Lei Estadual nº 8.947, de 2023, antecipando-o a qualquer tempo, portanto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo permitir que o Poder Executivo possa antecipar a parcela, desde que ocorra prévia análise pela Sefaz, quanto aos limites de gasto com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o governador Paulo Dantas na mensagem enviada ao Poder Legislativo estadual.

Estão excluídos da Revisão Geral Anual, por possuírem legislação específica acerca da política remuneratória: os Procuradores de Estado; e os servidores integrantes da Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual. Pelo projeto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes ao reajuste ora autorizado. O projeto de lei, que chegará à Assembleia Legislativa com pedido de urgência, será analisado pelas comissões técnicas e em seguida, votado no Plenário da Casa.

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