Agora é lei. A política de incentivo à iniciação da pesquisa científica para estudantes da educação básica da rede estadual de ensino. É o que estabelece a lei n° 9.116 de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil). A norma tem como finalidade permitir o acesso e a integração à cultura científica por parte dos estudantes, a fim de ampliar o desenvolvimento de suas habilidades e a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensamento científico e a criatividade.
Algumas das diretrizes desta lei incluem: protagonismo dos estudantes no processo de construção e reconstrução de conhecimento em prol do bem comum; promoção do processo de ensino-aprendizagem, com atividades relacionadas ao campo científico de uma determinada área do conhecimento; aprimoramento da qualidade da educação básica; ampliação do estudo, da pesquisa, da ciência, da inovação e do desenvolvimento de competências para a aprendizagem; difusão da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Esta Lei será implementada nas escolas da rede estadual de ensino por meio da formação de grupos, preferencialmente compostos por estudantes do ensino médio, e da realização de atividades de iniciação à pesquisa científica. Serão definidas estratégias específicas para incentivar a participação feminina, e em especial, das estudantes negras nos grupos e nas atividades de iniciação à pesquisa científica.
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