A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado licenciado Marcos Rotta (PMDB-AM), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa pela expedição, confecção e registro de diploma por Instituições de Ensino.
Porém, pela proposta, as Instituições de Ensino poderão cobrar pela confecção na hipótese de apresentação decorativa, em papel especial ou tratamento gráfico especial desde que seja solicitado pelo aluno.
De acordo com o autor do projeto, o diploma integra a prestação do serviço educacional e a sua expedição não pode ser cobrada a parte, e que tal atitude representa situação contrária as regras vigentes de proteção ao consumidor. “A expedição e o registro são atos vinculados que decorrem da conclusão do serviço prestado pela instituição de ensino, sendo consequência natural a que se obriga”, justifica Marcos Rotta.
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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