A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispõe a respeito de medidas de combate à prática de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. Pela proposição, qualquer pessoa poderá, e qualquer autoridade pública deverá, ainda que sem mandado, adentrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais domésticos ou silvestres em flagrante situação de maus-tratos.
Ainda pelo projeto, em qualquer caso, logo após a realização do resgate do animal em situação de maus tratos, deverá ser realizado o Boletim de Ocorrência Policial sob pena da não aplicação da previsão legal com a respectiva responsabilização penal e administrativa. Se qualquer pessoa resgatar o animal poderá permanecer como seu fiel depositário até a decisão judicial ou administrativa que Ihê dê destinação. O fiel depositário também poderá entregar o animal à guarda do Poder Público para que a ele dê o destino e sobre ele se responsabilize.
Em se tratando de animais silvestres, caso os mesmos não possam ser reabilitados para a soltura na natureza, eles serão encaminhados à zoológicos nacionais. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta lei estabelecendo parâmetros para a homologação e convênio de abrigos para animais domésticos e silvestres.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, do ex-deputado Delegado Pablo (AM). Como no original, o novo texto com os ajustes feitos pelo relator altera a Lei de Crimes Ambientais. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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