O Conselho Nacional de Transito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas.
O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente: por anotação em documento próprio; ou por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para os fins de que trata a presente Resolução.
Para lavratura do auto de infração, serão lançadas as informações disponíveis da bicicleta. O infrator, quando habilitado, poderá ser notificado por meio eletrônico, na forma da legislação vigente. O infrator, quando habilitado e poderá ser notificado por meio eletrônico, na forma da legislação vigente.
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