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Maceió/Al, 04 de julho de 2025

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
04/07/2025 às 02:32

Nova lei garante habilitação gratuita para brasileiros de baixa renda

Lei n° 15.153/2025 traz mudanças no Código de Trânsito (Foto: Agência Brasil) Lei n° 15.153/2025 traz mudanças no Código de Trânsito (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para beneficiar cidadãos de baixa renda, modernizar processos de transferência de veículos e ampliar exigências de exame toxicológico. As mudanças, aprovadas pelo Congresso Nacional, foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.

Entre os principais avanços trazidos pela nova legislação estão a possibilidade de custeio da habilitação de condutores de baixa renda com recursos provenientes de multas de trânsito, a regulamentação da transferência eletrônica de propriedade de veículos, e novas regras relacionadas ao exame toxicológico, cujo conteúdo específico foi parcialmente vetado.

CNH Social: habilitação gratuita para inscritos no CadÚnico

Com a nova lei, parte do valor arrecadado com multas de trânsito poderá ser usada para pagar as despesas do processo de habilitação de condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Essa medida contempla taxas, exames e demais custos envolvidos na formação e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo é democratizar o acesso à CNH, um documento essencial para inserção no mercado de trabalho, especialmente em setores como transporte, logística, entregas e serviços.

Transferência de veículos por meio eletrônico

A nova lei também traz inovações para o mercado automotivo e para o sistema de registro veicular ao permitir que a transferência de propriedade de veículos seja realizada integralmente de forma eletrônica. O procedimento poderá ser feito por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, o contrato digital assinado perante o órgão máximo executivo de trânsito da União terá validade nacional e deverá ser obrigatoriamente reconhecido por todos os Detrans estaduais e do Distrito Federal. A vistoria de transferência também poderá ser realizada digitalmente, a critério de cada unidade federativa.

A Lei nº 15.153/2025 representa um marco na modernização da legislação de trânsito, ao mesmo tempo em que avança na inclusão social e tecnológica dos cidadãos brasileiros.

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