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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
19/03/2018 às 19:53

Professores terão que se capacitarem com cursos de primeiros socorros

A ideia é administrar sinistros com os alunos de forma mais eficiência A ideia é administrar sinistros com os alunos de forma mais eficiência

Tramita, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), que obriga os estabelecimentos públicos e privados, de todo o país, voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. O curso com este objetivo será de periodicidade anual e deverá ser atendido por todos os professores e funcionários das unidades de ensino e recreação do Brasil, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

Os cursos de capacitação em primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população tais como Corpo de Bombeiros, Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, Defesa Civil, Forças Policiais, Secretarias de Saúde, Cruz Vermelha Brasileira ou serviços assemelhados, tendo como objetivo: identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas; e intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.

O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação. Por sua vez, as unidades de ensino ou recreação da rede pública e particular deverão disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Pelo projeto, o não cumprimento destes dispositivos implicará às instituições de ensino inadimplentes: a advertência; a multa de 5000 reais, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente; e a cassação de Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou estabelecimento particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando tratar-se de creche ou estabelecimento público.

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