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Maceió/Al, 26 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
18/04/2018 às 00:11

Senado aprova projeto que permite saque do FGTS pra quem pede demissão

Proposta faculta a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS Proposta faculta a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam, em nome do empregado e vinculado ao contrato de trabalho, o valor correspondente ao FGTS.

Os recursos depositados constituem, assim, uma poupança do trabalhador. Embora tenha a finalidade central de proteção ao trabalhador, o Fundo passou a ter outras destinações ao longo de sua existência, como a de financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Neste sentido, o Senado aprovou projeto de lei de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC/SE), que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS, para permitir o saque do saldo do FGTS para o pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou de cirurgias essenciais à saúde. A Reforma trabalhista já havia tornado possível o saque de 80% do valor.

A proposta faculta a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para quitação total ou parcial de empréstimo consignado realizado há pelo menos um ano, nos termos do regulamento; pagamento de curso de nível superior, nos termos do regulamento; realização de cirurgias essenciais à saúde, exceto as estéticas, nos termos do regulamento.

O Projeto vai à Câmara se não houver recurso para nova votação em Plenário. “Na conjuntura atual, o elevado nível de endividamento das famílias - 61% das famílias brasileiras possuem dívidas - somado ao quadro de desemprego em alta, tornam a medida proposta uma alternativa para o trabalhador sair da condição de devedor”, justifica o senador Eduardo Amorim.

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