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Maceió/Al, 03 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
17/05/2018 às 23:00

Assembleia aprova limite de cobrança nas taxas de veículos apreendidos pelo Detran/AL

Deputado Francisco Tenório é o autor do projeto Deputado Francisco Tenório é o autor do projeto

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em primeira votação, projeto de lei, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que limita a cobrança das taxas previstas em veículos apreendidos pelo Detran/AL ao valor correspondente a 10 diárias. Pela proposta, não sendo retirado o veículos, será admitida a cobrança de mensalidade, durante o período máximo de três meses conformes os seguintes valores em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) que para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, é de R$ 25,00

- mensalidade de veículo apreendido/removido de pequeno porte: 0,63 UPFAL.

- mensalidade de veículo apreendido/removido de grande porte: 1,17 UPFAL.

- mensalidade de veículo apreendidos/removido moto, ciclomotor e bicicleta: 0,41 UPFAL.

Após o prazo de três meses, o Estado fica autorizado a realizar leilão para a quitação das dívidas inerentes aos veículos, devendo repassar ao proprietário os valores sobressalentes ao valor da dívida. Já os veículos que já se encontram no Detran/AL terão suas dívidas, referente ao pagamento de diárias, no limites impostos nesta lei. “Nota-se, no pátio do Detran/AL, grande quantidade de veículos apreendidos e a deteriora-se devido a ação do tempo, pois, com a legislação atual fica quase que impossível o trabalhador conseguir retirar seu veículo apreendido”, disse Francisco Tenório.

O deputado exemplifica que atualmente, um veículo apreendido pelo Detran/AL que custa R$ 6 mil e fique no pátio do órgão de trânsito por 60 dias, seu proprietário irá gastar R$ 1.130,00 só de despesas de diárias e taxa de reboque. “com o advento deste projeto, este mesmo veículo essa taxa cairia para R$ 395,60, ou seja, ficaria mais fácil, a viabilização do pagamento das taxas, regularizando o veículo e gerando receita para o Estado”, destacou Tenório.

Após ser analisado em segunda votação, o projeto será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, governador Renan Calheiros (MDB), que poderá sancionar ou vetar a matéria. Se o projeto for vetado pelo governador, caberá a Assembleia Legislativa a última palavra: Os deputados podem manter o veto governamental ou derrubar, se o veto for derrubado, caberá ao presidente do Poder Legislativo, promulgar a lei.

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