A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Casa, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para majorar de três para cinco vezes o fator multiplicador da multa devida pela infração de trânsito para quem dirigia o veículo:
- sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado);
- com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes); Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado).
No texto original do CTB, as referidas infrações, classificadas como gravíssimas, eram penalizadas com multa, cujo fator multiplicador era de três, no primeiro caso, e de cinco, no segundo. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo plenário da Casa.
“A Associação Nacional de Departamentos de Trânsito sugere a majoração, de três para cinco vezes, do fator de multiplicação da multa decorrente dessa infração por entender que o cometimento dela “implica em um cidadão que não passou pelos requisitos obrigatórios para a condução de um veículo automotor, mas empiricamente está na malha viária conduzindo um veículo”, afirma a deputada Flávia Morais, presidente da Comissão de Legislação Participativa.
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.