O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das leis mais conhecidas e utilizadas no dia-a-dia da sociedade. O fato deve-se não somente a excelência da norma, elaborada pelo Congresso Nacional em comunhão com juristas e a sociedade civil organizada, como também por tratar de relações de consumo que são travadas todos os dias pelos participantes do meio social brasileiro.
No entanto, com o passar do tempo, o CDC tem sofrido algumas modificações pontuais para atualizá-lo à dinâmica do processo econômico e social inerente ao desenvolvimento do país. Neste sentido, A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao projeto de lei, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que aumenta para seis meses a dois anos, a pena para quem fizer, promover ou divulgar publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
A pena prevista será aplicada a quem a patrocina, em dobro, quando comprovado o nexo de causalidade e a publicidade enganosa ou abusiva for dirigida à criança. Atualmente, essa norma prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não. O projeto altera o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
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