Os governos Federal e Estadual divulgaram decretos que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2019, e estabelecem os pontos facultativos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal e estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Tanto o presidente da República, Michel Temer (MDB) quanto o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), publicaram seus decretos nos respectivos diários oficiais. Ao todo são sete pontos facultativos, nove feriados federais e quatro feriados estaduais. Confira abaixo:
1 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
2 - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
3 - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
5 - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
6 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
7 -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
9 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
10 – 24 de junho, São João (feriado estadual);
11 – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
12 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
13 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
14 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
16 – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
17 – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
18 - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo);
19 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
20 - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo).
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