Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas projeto de lei que institui a meia-entrada para professores da rede pública e privada, de todos os níveis de ensino, em estabelecimentos que promovam lazer e cultura e dá outras providencias. Pela proposição, esse benefício também é extensivo aos professores já aposentados. De autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), a matéria será analisada pelas comissões técnicas da Casa que irão emitir pareceres e que serão, posteriormente, votados no plenário.
Compreendem-se como estabelecimentos que promovam lazer e cultura: cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais. Após a lei ser sancionada, o seu descumprimento ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso.
Os estabelecimentos de cultura e lazer do Estado de Alagoas deverão afixar, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
“O presente projeto tem como escopo estabelecer condição que favoreça o enriquecimento cultural do professor, reconhecendo que os valores cobrados nos ingressos de espetáculos artísticos e culturais, são quase sempre elevados, se relacionado ao poder aquisitivo destes profissionais no Estado de Alagoas”, destaca Ricardo Nezinho.
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