A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Bacelar (Pode-BA), que veda a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação básica e superior. A matéria altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O projeto deixa claro que a expedição da primeira via de diplomas e de outros documentos acadêmicos inclui-se entre os serviços educacionais prestados pela instituição e não enseja cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
“A expedição da primeira via de diplomas e de outros documentos acadêmicos, portanto, integra o conjunto dos serviços de prestação educacional oferecidos pelas instituições de ensino públicas e privadas, não havendo justificativa para que haja cobrança dos custos na primeira emissão”, justiça o autor da proposição.
Uma proposta semelhante já tramitou na Câmara em 2015, de autoria do ex-deputado Alfredo Nascimento, mas foi arquivada ao final da legislatura passada. Já o atual projeto de lei será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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