O Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo, um projeto de lei que altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 7.965, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa Criança Alagoana (Cria), e dá outras providências. A matéria que será analisada pelos deputados, dispõe sobre a implementação de um novo programa, que será realizado por meio do auxílio financeiro destinado ao desenvolvimento infantil de crianças que vivem em extrema pobreza, com o pagamento do valor de R$ 100,00 às suas famílias, através do Cartão Criança Alagoana.
O governador Renan Filho explica, através de mensagem enviada junto com o projeto ao Legislativo, que o “cartão será de fácil utilização, podendo seus recursos serem sacados, o que gera autonomia às famílias na compra e escolhas dos itens que realmente necessitam, ajudando ainda no fortalecimento do comércio local dos 102 municípios alagoanos parceiros deste programa que terão suas famílias beneficiadas”.
O programa Cria tem como público alvo as famílias com gestantes e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; e gestantes, nutrizes e crianças de 6 (seis) aos 24 (vinte e quatro) meses em desnutrição e insegurança alimentar, nutricional e vulnerabilidade social.
As principais ações para alcançar os objetivos do programa Cria são: apoiar os municípios que realizem visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, promovendo ações complementares que apóiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância; e apoiar os municípios que realizem visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, promovendo ações complementares que apóiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância.
Ainda são objetivos do programa Cria: promover de ações de divulgação e sensibilização junto à sociedade e ao poder público, apoiando estratégias de ampliação dos conhecimentos sobre a primeira infância e de priorização desta etapa da vida nas políticas públicas; e atuar no fortalecimento da segurança alimentar e nutricional de gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social e desnutrição, articulando-se com os programas governamentais e não governamentais; entre outros.
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