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Maceió/Al, 21 de novembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
06/01/2020 às 21:45

Sancionada a lei que institui o Censo e o Cadastro de Inclusão no Estado de Alagoas

Lei é de autoria do deputado Léo Loureiro Lei é de autoria do deputado Léo Loureiro

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.222/19, que institui o Censo Inclusão com o objetivo de identificar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, bem como mapear e cadastrar o referido perfil com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social. A matéria, publicada no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado Léo Loureiro (PP).

O Cadastro Inclusão será realizado com os dados obtidos no Censo Inclusão e deverá conter as seguintes informações, dentre outras: os tipos e graus de deficiência encontrados; a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com deficiência; e o número de pessoas com deficiência interna no Sistema Penitenciário. Para os fins previstos nesta lei, entende-se por pessoa com deficiência aquela que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

O Censo Inclusão e o Cadastro Inclusão realizar-se-ão no período de quatro anos no Estado e seus dados poderão ser atualizados, através do autocadastramento, no sítio oficial do Governo do Estado de Alagoas ou pela Sede do Órgão Estadual. Para a execução do censo e do cadastro Inclusão poderão ser estabelecidos convênios entre os municípios e parcerias com órgãos públicos e entidades representativas do setor, de acordo com a legislação vigente.

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