Tramita no Senado Federal, projeto de lei, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar. A proposta dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Pela proposta, as mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz, garantindo-se a elas a prestação voluntária desse serviço, de acordo com suas aptidões, desde que manifestem essa opção no período de apresentação.
Ainda pelo projeto, às mulheres, dentre outros, são garantidos pela legislação os seguintes direitos: licença maternidade; dispensa de uma hora, durante o expediente, para militar lactante, até o filho completar seis meses de idade; dispensa de atividade que envolvam esforços físicos ou exercícios de campanha para a militar gestante.
De acordo com a autora da proposta, o projeto ora apresentado tem o caráter de ação afirmativa e destina-se a assegurar às mulheres a prestação do serviço militar, desde que por ele optem no mesmo prazo legal previsto para a apresentação dos demais brasileiros. “Com isso, pretendemos dar às mulheres a oportunidade de participarem da realização desse serviço, que tantas lições de cidadania têm prestado aos brasileiros, com acesso igual para todos os gêneros”, disse Vanessa Grazziotin.
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