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Maceió/Al, 03 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
20/04/2020 às 00:58

Lei estabelece que agressores de mulheres frequentem centros de reeducação

A lei não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo A lei não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 13.982/2020, que obriga o agressor de mulheres a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. A proposição altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

As medidas foram inseridas no rol da proteção urgente das vítimas. A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

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