A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, projeto de lei de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que institui o Programa Pescador Legal, com o objetivo de atender aos pescadores artesanais e as marisqueiras sem renda, em virtude das condições adversas para a pesca durante o período de inverno. A matéria aprovada em segundo turno recebeu duas emendas de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB). A primeira obriga o Poder Executivo a oferecer cursos de alfabetização e de capacitação nas áreas de saúde preventiva e meio ambiente aos beneficiários desta lei. A segunda emenda cria um benefício financeiro ao Programa Pescador Legal, no valor de R$ 281,90 durante quatro anos, aos que atenderem os requisitos de cadastramento (no projeto inicial seriam quatro messes).
A proposta, segundo Dudu Ronalsa, tem como finalidade adotar medidas de combate aos efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência durante o período chuvoso, que resultem em geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente.
Serão beneficiadas com o Programa Pescador Legal famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00, com filhos ou não, e aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00, que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos, residentes em Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belo Monte, Coqueiro Seco, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feliz Deserto, Igaci, Igreja Nova, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Olho D´Água do Casado, Olho D´Água Grande, Pão de Açúcar, Paripueira, Passo de Camaragibe, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Traipu.
De acordo com a proposição aprovada, o Programa Pescador Legal poderá abranger ainda pescadores e marisqueiras de outros municípios, desde que mediante autorização legislativa específica. Ainda pelo projeto, os profissionais que fazem jus ao recebimento do Seguro Defeso não poderão ser beneficiados com o Programa Pescador Legal. Para as famílias que recebem Bolsa Família, haverá uma adequação do valor de sua bolsa, de modo que não se possa receber pelos dois programas (Bolsa Família e Pescador Legal), em conjunto, valor superior a R$ 281,90.
“O Programa Pescador Legal visa atender às demandas dos pescadores para mitigar a fome profunda decorrente da sazonalidade da atividade pesqueira e do desemprego em massa gerado, a cada ano, em vários meses, principalmente no período de inverno, quando as condições do clima comprometem consideravelmente os resultados da pesca artesanal. Também produz efeitos acentuados na vida e no comércio de dezenas de municípios alagoanos, que sofrem os impactos do desemprego de centenas de seus cidadãos, durante vários meses do ano, sem qualquer alternativa de ocupação produtiva e geradora de renda”, destaca Dudu Ronalsa.
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