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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
26/04/2020 às 19:37

Deputados aprovam punição para quem divulgar fake news sobre coronavírus em Alagoas

Deputado Paulo Dantas é o autor do projeto de lei Deputado Paulo Dantas é o autor do projeto de lei

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, esta semana, um projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB), que estabelece penalidades para quem divulgar por meio eletrônico fake news (notícias falsas) sobre epidemias, endemias e pandemias (como é o caso do novo coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas. A matéria, aprovada por maioria de votos dos deputados, segue agora para o governador Renan Filho (MDB), que tem um prazo constitucional de 15 dias para sancionar ou vetar. Sancionando vira lei. Vetando, o projeto retorna para a Assembleia Legislativa definir se mantem ou rejeita a decisão do Chefe do Executivo.

De acordo com o projeto, salvo as autorizações legais ou constitucionalmente previstas, fica vedada no âmbito do Estado, a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio de notícia ou informação sabiamente falsa sobre epidemias, endemias e pandemias, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade. A infração prevista neste caso é de 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), que equivale a R$ 5.394,00, já que 1 UPFAL, segundo a secretaria estadual da Fazenda vale R$ 26,97. Em caso de reincidência esse valor será cobrado em dobro. O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal.

Ainda pelo projeto, são considerados infratores quem elaborar a informação falsa ou com ela colaborar de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina; quem divulgar em meio impresso, eletrônico televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primaria; e quem utilizar ou programar softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícia ou informação falsa, distorções ou alterações de conteúdo.

Não serão caracterizadas como infração: compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, ou aplicativo de dispositivos móveis, quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opinião sobre o assunto; e a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas observado os dispositivos da Constituição Federal. “Neste projeto cuidamos de preservar a atividade de preservar a atividade dos veículos de imprensa que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional”, destaca Paulo Dantas.

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