OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 29 de março de 2024

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
09/05/2020 às 14:57

Projeto tipifica crime de abuso de autoridade condutas contra o livre exercício do jornalismo

Objetivo é garantir livre exercício da atividade jornalística Objetivo é garantir livre exercício da atividade jornalística

Nos últimos tempos temos visto uma intensificação nos ataques contra jornalistas no Brasil, tendo o país caído três posições na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa, ranking do Repórteres Sem Fronteiras, divulgado em 2019, ocupando a 105ª posição numa lista de 180 países. 

Com o objetivo de melhorar estes dados, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), que define garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa no país e tipifica, como o crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo.

Pela proposição, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 38-A. Impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária.

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre a autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão pelo jornalista:

I – imputa-lhe falsamente fato definido como crime;

II – imputa-lhe fato ofensivo à sua reputação;

III – ofende a sua dignidade ou o decoro; e

IV – incentiva assédio direcionado a jornalista.

Estas penas são aumentadas de um a dois terços se há utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

São direitos fundamentais dos jornalistas: a liberdade de criação e de expressão; o acesso a fontes de informação, na forma da lei; a garantia do sigilo de suas fontes; a garantia do sigilo de seu material de trabalho como anotações, gravações e análogos; a propriedade do seu material de trabalho; e o livre trânsito, em locais públicos ou abertos ao público, desde que para o exercício da atividade jornalística.

Ainda pelo projeto:

*A liberdade de criação e expressão dos jornalistas não está subordinada a qualquer tipo ou forma de censura prévia, não eximindo o profissional das responsabilidades pelo conteúdo publicado, na forma da Lei.

*Os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação. A recusa em fazê-lo não pode ensejar qualquer sanção, direta ou indireta.

*Qualquer autoridade judicial perante a qual o jornalista esteja prestando depoimento deverá informar o jornalista da garantia constante do parágrafo anterior, sob pena de nulidade processual.

*Os diretores de órgãos de comunicação, bem como seus administradores ou gerentes, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo mediante autorização escrita dos jornalistas, divulgar as respectivas fontes de informação, incluindo material de trabalho que permita a identificação das fontes sem autorização do jornalista.

*O material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido por determinação judicial e nos casos em que se aplica a quebra do sigilo profissional.

*O jornalista não deve ser obrigado a assinar texto ou ter sua imagem ou voz utilizadas em situações em que se oponha ao conteúdo a ser veiculado.

Todo órgão público deverá contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, no Brasil ou no exterior, sendo vedada a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios definidos por tais normas.

“A liberdade de imprensa é uma das bases da democracia. O livre exercício da imprensa é condição para o regime democrático e o Brasil ainda está aquém do necessário para garantir os direitos dos profissionais de imprensa no exercício do livre jornalismo”, justifica Shéridan .

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.