Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), que estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do covid-19 (coronavírus).
Os valores arrecadados pelas multas administrativas em decorrência de desobediência desta lei deverão ser destinados aos equipamentos de saúde com o intuito de auxiliar no combate ao novo coronavírus.
Pelo projeto, o procedimento administrativo instaurado pelo Poder Executivo deverá garantir, aos infratores, os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Já o valor da multa administrativa será arbitrado de maneira proporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica dos infratores.
“Registre-se que, por motivos de segurança, as autoridades sanitárias recomendam o isolamento social. Dessa forma, além de inoportuna, a promoção de festas neste período coloca em risco a vida de várias pessoas, algo que não pode ser tolerado”, afirma o deputado Célio Studart.
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