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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
29/07/2020 às 10:54

Sancionada a lei que suspende prazo de receita médica durante a pandemia

A nova lei vale para receitas médicas e odontológicas A nova lei vale para receitas médicas e odontológicas

O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.028/20, que garantindo que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da lei, deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), disse que a adoção de medidas emergenciais em surtos pandêmicos, urge a flexibilização de receituário, com sua extensão de validade enquanto perdurar o surto. “A imposição de validade ao receituário culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, afirmou.

Veja a nova lei em seu inteiro teor aqui

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