A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias, um projeto de lei, de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que dispõe sobre penalidades aplicáveis àquele que se recusar a tomar vacina contra o vírus Covid-19 (coronavírus). Estas penalidades seriam as mesmas aplicadas para quem deixar de votar nas eleições.
De acordo com o projeto, veja abaixo as penalidades para quem se recusar a tomar a vacinar contra o Covid-19:
1 - Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
2 - Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
3 - Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
4 - Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
5 - Obter passaporte ou carteira de identidade;
6 - Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
7- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
“Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa. A tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”, justifica Aécio Neves.
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