A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, projeto de lei, de autoria do Poder Executivo do Estado, que dispõe sobre a criação do Programa Jovem Cidadão do Mundo, que tem por objetivo a criação do Programa de Intercâmbio Internacional aos alunos do ensino médio da Rede Pública do Estado de Alagoas, definindo critérios para seleção dos estudantes nos programas, bem como a criação da respectiva bolsa intercâmbio custeados pelo Poder Público Estadual.
Somente pode participar o estudante que atenda os seguintes requisitos:
1- possua mínimo de 15 anos até a data de embarque da viagem, e no máximo 20 anos até a data do retomo de intercambio ;
2- não tenha sido reprovado nos últimos três anos cursados na Rede Pública Estadual de Ensino;
3- haja se submetido a processo regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário;
4- tenha obtido ao longo ale ano letivo anterior, frequência mínima de 85% nas aulas regulares da escola em que esteja matriculado, bem como tenha alcançado média mínima de 70 pontos no desempenho acadêmico escolas nas disciplinas de português e matemática;
5- tenha obtido frequência mínima de 85% e aprovação por média nos cursos de idiomas oferecidos pelo Estado de Alagoas de que tenha participado;
6- tenha sido autorizado a participar do Programa de intercâmbio por seu responsável legal; e
7- tenha sido aprovado em processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, dentro do número de vagas disponibilizadas.
A seleção dos estudantes da Rede Pública Estadual para participação nos programas realizar-se-á por meio de processo seletivo, com vistas ao preenchimento das vagas ofertadas que poderá variar a cada ano até 100 vagas conforme disponibilidade de recursos do Estado.
O estudante da Rede Pública Estadual de Educação que for selecionado para o programa oficial de intercâmbio internacional, custeado pelo Estado de Alagoas, fará jus a uma bolsa de instalação, que lhe será paga até 30 dias antes do embarque do aluno para o país de destino, para despesas com vestuário e demais despesas iniciais; e seis bolsas de manutenção, que lhe serão pagas no decorrer do programa, enquanto estiver residindo no exterior, para custear despesas pessoais.
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