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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
30/05/2022 às 08:22

Sancionada lei que prevê internet gratuita para alunos da rede pública de ensino

Internet gratuita poderá ser concedida a mais de um aluno por família (Foto: Joá Souza/GOVBA) Internet gratuita poderá ser concedida a mais de um aluno por família (Foto: Joá Souza/GOVBA)

Foi publicado no Diário Oficial da União, a lei nº 14/351/2022, que institui o Programa Internet Brasil, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

Pela lei, publicada na semana passada, a promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizada, sem prejuízo de outros meios de acesso, por intermédio da disponibilização de: chip; pacote de dados; ou dispositivo de acesso. Também poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

São objetivos do Programa Internet Brasil: viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino; ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais; contribuir para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital das famílias dos alunos; e apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.

Para implementar o Programa Internet Brasil, o Ministério das Comunicações poderá dispor de: contratos de gestão com organizações sociais; termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público; e outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil previstos em lei.

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