OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 24 de novembro de 2024

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
23/07/2023 às 20:56

Lei garante atendimento prioritário para autista e doador de sangue

A lei busca incentivar a doação de sangue para abastecer estoques de bancos de sangue - Foto: GOV/BA A lei busca incentivar a doação de sangue para abastecer estoques de bancos de sangue - Foto: GOV/BA

Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 20.

Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.



Fonte: Agência Senado

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.