A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo de autoria do deputado Andres Sanchez (PT-SP), ao projeto de lei, de autoria do deputado Andre Moura (PSC-SE), obrigando a todos os integrantes de Torcida Organizada a realizar recadastramento uma vez por ano. A proposta altera a Lei Federal n.º 10.671 de 2003 que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”.
Pelo projeto, fica impedida de utilizar camisas, faixas, instrumentos musicais e outros adereços em dias de eventos esportivos nas arenas esportivas e nas imediações a Torcida que não realizar o recadastramento. O texto aprovado será ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
A proposta ainda assegurada acessibilidade aos locais onde houver eventos esportivos, bem como área reservada ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, de no mínimo 0,5% da capacidade total do estádio. As arenas esportivas credenciadas em suas federações deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
O autor do projeto destaca a importância das Torcidas Organizadas em eventos desportivos e disse que elas trazem mais emoção, brilhantismo e animação aos clássicos esportivos, sobretudo ao futebol. “Infelizmente, ainda existem casos de membros que desvirtuaram-se do objetivo inicial das torcidas, envolvendo-se em brigas, uso de drogas, violência entre outras condutas reprováveis. O nosso objetivo é evitar injustiças e facilitar a identificação e punição de membros que não respeitam a finalidade da Torcida Organizada, que é abrilhantar as partidas”, disse André Moura.
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