A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia às multas e sanções aplicadas, até o prazo de 90 dias após a entrada em vigor da Lei n.º 13.290, de 23 de maio de 2016 (torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia), aos motoristas que tenham transitado em rodovias com os faróis apagados.
A assessoria da Câmara dos Deputados explica que “a lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República, Michel Temer, vetou trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece o intervalo de 45 dias para a norma ter efeito prático”.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “o intuito de fazer com que a norma seja efetivamente divulgada e conhecida pelos motoristas, antes que se sejam impostas penalidades aos infratores, que, nesse cenário, seriam injustas”, justifica Nilson Leitão.
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