OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 13 de março de 2025

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
12/03/2025 às 12:25

Vítimas de violência doméstica podem realizar exame em hospitais públicos e privados; lei é da vereadora Olívia Tenório

"Medida é um passo fundamental na luta contra a violência de gênero", Olívia Tenório

Hospitais públicos e privados de Maceió são obrigados a realizar exames de corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. A legislação, de autoria da vereadora Olívia Tenório, foi aprovada e sancionada com o objetivo de evitar que as vítimas precisem se deslocar até o Instituto Médico Legal (IML), garantindo um atendimento mais humanizado, ágil e menos traumático.

Segundo a vereadora, essa medida é um passo fundamental na luta contra a violência de gênero, garantindo mais acolhimento e acesso à justiça para as vítimas.

“O exame de corpo de delito feito no próprio hospital evita que a vítima tenha que passar pelo desgaste emocional de se deslocar até o IML. Essa mudança não só facilita o acesso à prova da agressão, como também garante um atendimento mais humanizado e acolhedor, com o suporte de uma equipe multidisciplinar”, afirmou Olívia.

Além de minimizar os impactos psicológicos da violência, a nova lei busca dar mais celeridade ao processo de comprovação dos crimes, permitindo que as vítimas recebam assistência médica e pericial no mesmo ambiente.

A vereadora Olívia Tenório destacou ainda a importância de levar esse tipo de atendimento para unidades de saúde próximas à residência da vítima ou ao local onde o crime ocorreu, reduzindo o constrangimento e a angústia enfrentados por quem já passou por uma situação de extrema vulnerabilidade.

“Em um momento tão sensível, proporcionar um ambiente que transmita empatia e compreensão pode ser determinante para a recuperação física e emocional da vítima”, reforçou a vereadora.





Fonte: Assessoria 

Comentários

tce-triplica
Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2025 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.