Segundo dados do IBGE, cerca de 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos. A atual redação do Estatuto do Idoso estabelece que apenas 3% das unidades disponibilizadas através dos programas habitacionais acima mencionados sejam reservados para que o idoso possa adquirir sua moradia própria.
Neste sentido, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que altera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), de forma a aumentar para 5% a reserva para idosos das unidades disponibilizadas através de programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
De acordo com o autor da proposta, tal alteração busca estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribuiu para a evolução do país. “Ressaltamos que a proposta não representa um maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, modificando apenas a forma de sua distribuição”, afirma Alceu Moreira.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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