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Maceió/Al, 30 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
10/10/2018 às 15:07

Eleitor que não votou no 1º turno já pode regularizar sua situação via internet

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2018 já pode regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral via internet por meio do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição.

Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Porém, o acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão.

Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

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