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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
30/03/2019 às 14:54

Projeto de lei prevê notificação compulsória para casos de violência autoprovocada

O profissional de saúde tem o dever de preservar a identidade do paciente O profissional de saúde tem o dever de preservar a identidade do paciente

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, regime de urgência para o projeto de lei, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação com ou sem ideação suicida. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá receber a notificação.

De acordo com o autor do projeto, já existe a notificação de violências em geral, mas a mesma aborda de forma muito superficial as agressões autoprovocadas, o que se reflete na baixa quantidade de notificações, o que não é compatível com a situação que tem se apresentado em nosso País.

Destaca-se que o profissional de saúde tem o dever de preservar a identidade do paciente, principalmente das crianças e dos adolescentes, ficando o agente público sujeito a penalidade caso viole o sigilo das informações constantes nas notificações.

A falta da notificação leva a infração sanitária (Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977), e até mesmo a caracterização como “crime contra a saúde pública”, nos termos do Código Penal em seu artigo 269: “deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.

“A proposição pretende estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes’”, destaca Osmar Terra.

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