A partir de fevereiro, os produtores de Mata Grande, Minador do Negrão, Ouro Branco, Poço das Trincheiras e São José da Tapera terão disponível o benefício Garantia-Safra, ano 2018/2019. Também serão beneficiados os produtores de Caturité e Umbuzeiro na Paraíba e das cidades Águas Belas, Caruaru, Pedra, Riacho das Almas, São Caitano e Venturosa em Pernambuco
O benefício será pago para 9.769 unidades familiares para cobrir perdas com a seca. A Portaria 7, que determina o pagamento, foi publicada ontem, terça-feira (11), pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O montante autorizado para esses agricultores, até o mês de junho de 2020, chegará a R$ 8,3 milhões.
O objetivo do Garantia-Safra é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Os agricultores que têm direito a receber o benefício são os que têm renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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