O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.257/2020, que cria no âmbito da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL), o Serviço Voluntário de Plantão (SVP), atividade específica de natureza indenizatória destinada aos Delegados de Polícia Civil em exercício de plantão, nas delegacias plantonistas da capital e do interior. Terão direito ao SVP, os delegados que trabalhem efetivamente 40 horas semanais, nos termos da legislação estadual em vigor; e nos casos em que exercerem suas atribuições, além do permissivo legal, em regime de plantão.
O Serviço Voluntário de Plantão possui caráter indenizatório e transitório, face aos serviços prestados nos plantões pela autoridade policial, não podendo esse valor ser incorporado aos seus vencimentos e limitar-se-á ao percebimento de até seis SVPs, vedado o pagamento de qualquer outra verba indenizatória de caráter similar. A jornada ordinária do SVP se dará em período nunca inferior a oito horas nunca superior a 24 horas, observada a proporcionalidade do valor da indenização na hipótese de jornada maior ou menor de trabalho, conforme o caso. O recebimento desta verba será isenta de contribuições previdenciárias e será paga no mês subsequente ao do serviço realizado.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28. Neste mesmo diário, o governador vetou duas emendas aprovadas na Assembleia Legislativa em que ampliava a aplicação do Serviço Voluntário de Plantão aos agentes e escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas. Estes vetos serão agora analisados pelos deputados no plenário da Assembleia Legislativa.
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