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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
18/08/2020 às 16:06

Projeto proíbe que animais sejam distribuídos a título de brinde, promoção ou sorteio

Quem violar esta norma estará sujeito às penas de crimes de maus tratos Quem violar esta norma estará sujeito às penas de crimes de maus tratos

Tornaram-se comuns em datas comemorativas, como Páscoa, Natal, aniversários e dia das crianças, a distribuição de animais em sorteios, bingos, rifas e afins, especialmente aves, cães, gatos, coelhos e peixes. Essas práticas vão totalmente à contramão da educação ambiental, da conscientização do bem-estar animal e da adoção responsável.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que estabelece a proibição para que animais vivos sejam distribuídos a título de brinde, promoção, rifa, sorteio ou afins, em quaisquer tipos de eventos.

Esta proposição não se aplica a situações em que o objetivo seja a adoção responsável de animal sem fins lucrativos, sendo, neste caso, obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade e entrevista prévia com o candidato a tutor.

Quem violar esta norma estará sujeito às penas de crimes de maus tratos previstas no artigo 32 da Lei 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais (pena - detenção, de três meses a um ano, e multa), ou na norma jurídica que vier a substituí-la.

“Os animais recebidos como prêmios facilitam e incentivam o abandono, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação e conscientes de que são seres sencientes, que merecem e devem ser respeitados”, destaca Fred Costa.

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