Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO) determinando que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental seja gratuita ao condutor com mais de 65 anos de idade. A proposta altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro).
Pelo projeto, o parágrafo 2º do artigo 147, do Código de Trânsito Brasileiro passa a vigorar com a seguinte redação: “O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado, concedida aos maiores de sessenta e cinco anos gratuidade na renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
“Conforme legislação, os idosos, por motivos óbvios, terão que requerer a renovação de seu exame em prazo menor que os demais. Por esse motivo, achamos por justo, que os idosos onerados com um número maior de renovações, sejam isentos da cobrança do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.”, destacou Léo Moraes.
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