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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
15/10/2020 às 18:53

Veja as principais mudanças no Código de Trânsito. Lei entrará em vigor em 180 dias

Lei sancionada entrará em vigor em 180 dias Lei sancionada entrará em vigor em 180 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Lei entrará em vigor daqui a 180 dias.

Veja abaixo as principais mudanças:

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA

Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos

De 50 a 70 anos: a cada 5 anos

A partir de 70 anos: a cada 3 anos

Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei.

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA

20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.

30 pontos: uma infração gravíssima

40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS

Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.

Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS

Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES

Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO

Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS

Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.

Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.

Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.

Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL

O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO

Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.


Com Agência Câmara de Notícias

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