A pavimentação sem a prévia instalação das obras de drenagem tem pouca vida útil, pois basta a ocorrência de chuvas mais intensas para que o asfalto seja destruído. Outro problema muito frequente é a necessidade de recorte de pavimentos relativamente novos para a instalação das galerias de águas pluviais que deveriam ter sido implantadas antes do revestimento.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, projeto de lei, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), estabelecendo que as obras de pavimentação de vias urbanas deverão ser precedidas da implantação de infraestrutura de drenagem de águas pluviais e de calçadas, quando for tecnicamente viável.
Pela proposta, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União para obras de pavimentação estão condicionados ao cumprimento desta exigência. Este projeto altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”.
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