Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que proíbe as empresas púbicas e privadas, em atuação no território nacional de realizarem atos de demissão e suspensão de contratos de seus funcionários até o fim do surto do coronavírus. De acordo com a proposição, o seu descumprimento gerará multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.
Ainda pela proposta, as empresas que optarem por reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários até o fim do surto de coronavírus não poderão reduzir o salário dos que ganham menos de cinco salários mínimos, nem diminuir em mais de 20% dos salários dos demais. Neste caso o descumprimento gerará multa diária de 0,25% do faturamento mensal da empresa.
As empresas que não tiverem condições de cumprir com estas determinações sem entrar em liquidação judicial deverão fazê-lo e aderir ao plano de recuperação. O projeto ainda autoriza os bancos públicos a gerarem linhas de crédito extraordinárias com juros de no máximo 1% para as empresas que se comprometerem a cumpri estas determinações.
A autora deste projeto de lei, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), explica que a pandemia do novo coronavírus exige esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada. “É inadmissível que empresas para manterem seus lucros intactos realizem demissões num momento como este em que a Organização Mundial de Saúde determina que o único meio de conter a escalada de contaminação é o isolamento dos trabalhadores em suas casas”, destaca.
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