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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
22/04/2021 às 16:13

Lei facilita aquisição de armas de fogo por integrantes da segurança pública de Alagoas

A proposição é de autoria do deputado Francisco Tenório (Foto: Igor Pereira/ALE) A proposição é de autoria do deputado Francisco Tenório (Foto: Igor Pereira/ALE)

Por 19 voto a um, o Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas derrubou, nesta quinta-feira, 22, o veto governamental a um projeto de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que possibilita aos órgãos de segurança pública do Estado a alienarem aos seus integrantes, por venda direta, as armas de fogo pertencentes ao seu patrimônio. Isso, segundo o deputado, irá facilitar a aquisição de armas por parte dos integrantes da segurança pública de Alagoas. Com a derrubada do veto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (SD) deverá promulgar a lei no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo estadual.

Essa lei dispõe sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos de segurança pública do Estado de Alagoas alienarem, por venda direta, das armas de fogo de porte ou portáteis, pertencentes ao patrimônio destes órgãos, brasonadas ou não, e com numeração própria, recolhidas aos depósitos dessas instituições, para seus integrantes da ativa e da inatividade.

A alienação para os agentes de segurança pública será feita em qualquer época, na condição de posse temporária, devendo ser obrigatoriamente devolvida à instituição de origem pelos herdeiros, por ocasião do seu falecimento, cabendo neste caso, uma indenização pelos órgãos de segurança. Pela lei, essa alienação só poderá ser concebida ao profissional da segurança pública que tiver interessado e contabilizar no mínimo, dez anos de serviço, se na condição de ativo.

O deputado alertou que os riscos inerentes à atividade dos agentes de segurança públicas são evidentes, e não cessam quando nos horários de folga ou com a transferência para a inatividade. “Estando estes profissionais desarmados, estarão sem o instrumento essencial empregado na defesa da sociedade em situações extremas, como também estarão mais vulneráveis e expostos a possíveis retaliações por parte de criminosos, que tiveram sua prática delituosas frustradas pela atividade do agente ao longo de sua carreira”, destacou Francisco Tenório.

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