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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
28/05/2021 às 22:50

Sancionada lei que considera atividade religiosa como essencial em estado de calamidade

Catedral Metropolitana de Maceió (Foto: Arquivo - Arquidiocese de Maceió) Catedral Metropolitana de Maceió (Foto: Arquivo - Arquidiocese de Maceió)

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.416/2021, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que considera, em Alagoas, a atividade religiosa como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade.

Considera-se atividade essencial para fins desta lei a atividade que, se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e a garantia à proteção aos locais de culto e suas liturgias, nos termos do inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal.

A lei não exime as entidades religiosas de observarem as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem a paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Havendo mais de uma norma regulamentar ao desempenho das atividades religiosas, prevalecerá a mais favorável ao funcionamento da entidade religiosa.

“A lei tem como objetivo atender ao clamor da população cristã, ao considerar as atividades religiosas como essências para o desenvolvimento do ser humano em sua plenitude, tendo, inclusive, previsão constitucional, ao reconhecer como assistência religiosa direito fundamental no seu artigo 5º”, disse Dudu Ronalsa.

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