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Maceió/Al, 26 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
10/06/2021 às 08:55

Projeto institui o Programa Escola 10 para jovens e adultos alagoanos em vulnerabilidade social

O projeto de lei será analisado pelos deputados estaduais (Foto: Igor Pereira/ALE) O projeto de lei será analisado pelos deputados estaduais (Foto: Igor Pereira/ALE)

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas projeto de lei, de origem governamental, que institui o Programa Escola 10 – vem que dá tempo, destinado a elevar a escolaridade de jovens e adultos alagoanos em vulnerabilidade social por meio da conclusão do ensino fundamental e do ingresso à modalidade do ensino médio modular da Educação para Jovens e Adultos (EJA), numa cooperação entre a Secretaria de Estado da Educação e as Prefeituras Municipais.

De acordo com o governador Renan Filho (MDB), o projeto traz em seu bojo a possibilidade de concessão do incentivo estudantil aos maiores de idade que se encontrem fora do sistema de ensino, aprovados no Exame Estadual de Certificação do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir-lhes os recursos mínimos para compra de material escolar geral e outras despesas relacionadas ao reingresso na rede de ensino.

O projeto, ainda segundo o governador, contempla, ainda, a instituição da Bolsa Permanência, propiciando a continuidade dos estudos no Ensino Médio Modular da EJA, além da bolsa-formação para profissionais da educação que atuarão na pesquisa, busca ativa, cursos preparatórios, mediação tecnológica e aplicação de exames.

O Programa observará as principais diretrizes:

I – expansão da oferta de ensino médio modular da EJA na Rede Estadual;

II – expansão da oferta dos 1º e 2º segmentos, no âmbito da EJA Modular, nas Redes Municipais;

III – ofertar a realização de exames de avaliação e certificação do Ensino Fundamental no Estado de Alagoas;

IV – oferta de cursos preparatórios para a realização do exame de avaliação;

V – oferta de incentivo financeiro para os eventuais beneficiários do Programa; e

VI – oferta de bolsa-formação para profissionais da educação que atuarão na pesquisa, busca ativa, cursos preparatórios, mediação tecnológica e aplicação dos exames.

A oferta de incentivo financeiro fornecido aos beneficiários do Programa Escola 10 – vem que dá tempo, dar-se-á por meio de: Incentivo Estudantil; e Bolsa Permanência. O Incentivo Estudantil poderá ser pago em parcela única, pelo Governo do Estado, aos aprovados no Exame Estadual de Avaliação e Certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a fim de propiciar acesso e continuidade dos estudos na EJA Ensino Médio Modular.

A Bolsa Permanência será paga pelo Governo do Estado e calculada proporcionalmente à quantidade de dias letivos frequentados na escola na qual o eventual beneficiário esteja matriculado. Ela será suspensa e a matrícula cancelada na hipótese do estudante obter registro de frequência escolar inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal.

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