Com a implantação do Pix, inúmeros pequenos fornecedores passaram a se beneficiar com a menor necessidade de contratação de “maquininhas de cartão”, uma vez que podem receber valores pequenos por meio de transferências instantâneas. Acontece que essa situação ficaria ainda melhor se fosse garantida a eles a isenção de tarifas bancárias pelo recebimento dessas quantias, muitas vezes inferiores à dezena de reais.
Atualmente, as regras tarifárias do Pix estão definidas em uma resolução do Banco Central. A norma permite que os bancos cobrem tarifa dos clientes pessoa natural ou MEI nos casos de recebimento de recursos, com a finalidade de compra. Nas demais situações, o serviço é gratuito.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, que proíbe bancos de cobrar tarifa de Pix realizado por pessoas naturais e MEIs. A proposta, de autoria do deputado Júnior Mano (PL/CE), garante a isenção de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) quando o usuário pagador ou recebedor é pessoa natural ou microempreendedor individual
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
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