OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 03 de dezembro de 2024

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
22/11/2021 às 09:18

Governo promulga lei que institui o auxílio gás para famílias de baixa renda. Veja quem tem direito

Lei é destinada a mitigar o efeito do preço do gás para famílias de baixa renda (Foto: gov.br) Lei é destinada a mitigar o efeito do preço do gás para famílias de baixa renda (Foto: gov.br)

O Governo Federal promulgou a lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que institui o Auxílio Gás dos Brasileiros, destinado a mitigar o efeito do preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O pagamento do benefício previsto nesta lei será feito preferencialmente à mulher responsável pela família e vigorará por cinco anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.

Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros as famílias:

I - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II - que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência).

As famílias beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Veja o inteiro teor da lei aqui

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.