O estampido dos fogos de artifício causam sérios problemas à saúde de alguns animais. No caso das aves, o barulho dos fogos faz com que, devido ao susto, elas voem em qualquer direção, fugindo de seus ninhos e chocando-se contra paredes e vidraças. Os animais domésticos também sofrem bastante com os fogos de estampido. Os cães, por exemplo, sofrem com danos ao tímpano e até mesmo convulsões e desmaios. A sensação de estresse e medo gerada pelo barulho dos fogos é enorme, gerando sério dano à saúde desses.
Neste sentido, tramita no Senado, projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza barulho. Porém, não se encontram inseridos na proibição prevista neste projeto, os fogos de artifícios ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem barulho.
O descumprimento desta norma resultará na apreensão dos artefatos e, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais. Os infratores também estarão sujeitos a multas, em conformidade com as seguintes disposições:
I – as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos nesta Lei serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa desse, em sua ausência;
II - as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos nesta Lei, bem como as pessoas físicas que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos nesta Lei, estarão sujeitos a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120 decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor. A proibição se estende a recintos fechados e a ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.”, destaca Randolfe Rodrigues.
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