A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) que veda a interrupção da prestação de serviços públicos, nesta caso específico de água e de energia elétrica, por inadimplemento de obrigações quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente. A proposta acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos).
Um substituto foi aprovado determinando que caberá ao Poder Executivo regulamentar a cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da concessionária. O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania também da Câmara dos Deputados.
“O projeto não prevê qualquer tipo de isenção ou anistia para as pessoas carentes, visando apenas impedir a privação de serviços essenciais na hipótese de inadimplemento de obrigações, cabendo às empresas concessionárias ou permissionárias recorrer, nessas situações, aos meios de cobrança que a lei lhes faculta”, justifica Vinicius Carvalho.
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