A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que transfere aos municípios o registro de ciclomotores leves. Durante a votação na comissão, o relator da proposição deputado Cleber Verde (PRB-MA) apresentou um substitutivo para deixar clara a exigência de exames escritos e de direção para os candidatos à autorização para conduzir esses veículos. Pela proposta, os veículos Ciclomotores-Leves e Ciclomotor-Leve Elétrico deverão ser registrados em sistema de cadastro específico dos municípios, dispensado o licenciamento e o emplacamento.
Ciclomotor-Leve são veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e seu peso inferior não exceda a 79Kg para 2 rodas e 125Kg para três rodas desprovidos de carenagem originalmente de Fabrica e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Ciclomotor-Leve Elétrico - Veículo de duas ou três rodas provido de motor elétrico cuja potência não exceda a 4Kw e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
De acordo com o autor do projeto, equiparar estes veículos a uma moto é medida insensata, pois suas características e utilização são completamente diferentes, não podendo, portanto, se sujeitar aos tributos e taxas desse outro veículo. “É injusto que os condutores deste tipo de veículos, Ciclomotores-Leves e equiparados tenham que se submeter ao pagamento de taxas, licenças e emplacamento para circular, tal qual motos e carros. Ademais, essa equiparação não respeita as particularidades regionais de cada Município, que são muitas no Brasil”, justifica Fausto Pinato.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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